PL PROJETO DE LEI 4116/2017
Altera a Lei 13955, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o livre
acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SPU.
Indexação
Resumo Amplia e detalha as regras de acesso a estabelecimentos policiais e carcerários no Estado, assegurando o direito de fiscalização a diversas autoridades e entidades, com ou sem comunicação prévia, dependendo do caso. Garante também a órgãos de direitos humanos e outros previstos a realização de registros fotográficos, em áudio e vídeo, durante visitas para subsidiar relatórios e pedidos de providências. O objetivo é fortalecer a fiscalização, prevenir abusos, e assegurar condições dignas no cumprimento das penas. Emenda nº 1: Inclui o Conselho de Criminologia do Estado entre os órgãos com a prerrogativa de realizar visitas aos estabelecimentos carcerários sem prévia comunicação à autoridade responsável. Substitutivo nº 1: Inclui entre os órgãos com prerrogativa de vistoriar os presídios, mediante prévia e expressa comunicação à autoridade responsável pelo estabelecimento, até 72 horas antes da visita, os membros da Comissão de Assuntos Carcerários e da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Seção de Minas Gerais –, bem como do Conselho de Criminologia do Estado.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SPU.
Indexação
Resumo Amplia e detalha as regras de acesso a estabelecimentos policiais e carcerários no Estado, assegurando o direito de fiscalização a diversas autoridades e entidades, com ou sem comunicação prévia, dependendo do caso. Garante também a órgãos de direitos humanos e outros previstos a realização de registros fotográficos, em áudio e vídeo, durante visitas para subsidiar relatórios e pedidos de providências. O objetivo é fortalecer a fiscalização, prevenir abusos, e assegurar condições dignas no cumprimento das penas. Emenda nº 1: Inclui o Conselho de Criminologia do Estado entre os órgãos com a prerrogativa de realizar visitas aos estabelecimentos carcerários sem prévia comunicação à autoridade responsável. Substitutivo nº 1: Inclui entre os órgãos com prerrogativa de vistoriar os presídios, mediante prévia e expressa comunicação à autoridade responsável pelo estabelecimento, até 72 horas antes da visita, os membros da Comissão de Assuntos Carcerários e da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Seção de Minas Gerais –, bem como do Conselho de Criminologia do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
13/12/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/12/2017, pág 101.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/12/2017, pág 101.
13/09/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/9/2017, pág 40. Recebido na SPU em 13/12/2017.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/9/2017, pág 40. Recebido na SPU em 13/12/2017.
28/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/6/2017, pág 89. Recebido na DHU em 31/5/2017.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/6/2017, pág 89. Recebido na DHU em 31/5/2017.
05/04/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
29/03/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2017, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 31/3/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2017, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 31/3/2017.
