PL PROJETO DE LEI 4116/2017
Altera a Lei 13955, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o livre
acesso de autoridades aos estabelecimentos carcerários.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SPU.
Indexação
Resumo Amplia e detalha as regras de acesso a estabelecimentos policiais e carcerários no Estado, assegurando o direito de fiscalização a diversas autoridades e entidades, com ou sem comunicação prévia, dependendo do caso. Garante também a órgãos de direitos humanos e outros previstos a realização de registros fotográficos, em áudio e vídeo, durante visitas para subsidiar relatórios e pedidos de providências. O objetivo é fortalecer a fiscalização, prevenir abusos, e assegurar condições dignas no cumprimento das penas. Emenda nº 1: Inclui o Conselho de Criminologia do Estado entre os órgãos com a prerrogativa de realizar visitas aos estabelecimentos carcerários sem prévia comunicação à autoridade responsável. Substitutivo nº 1: Inclui entre os órgãos com prerrogativa de vistoriar os presídios, mediante prévia e expressa comunicação à autoridade responsável pelo estabelecimento, até 72 horas antes da visita, os membros da Comissão de Assuntos Carcerários e da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Seção de Minas Gerais –, bem como do Conselho de Criminologia do Estado.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SPU.
Indexação
Resumo Amplia e detalha as regras de acesso a estabelecimentos policiais e carcerários no Estado, assegurando o direito de fiscalização a diversas autoridades e entidades, com ou sem comunicação prévia, dependendo do caso. Garante também a órgãos de direitos humanos e outros previstos a realização de registros fotográficos, em áudio e vídeo, durante visitas para subsidiar relatórios e pedidos de providências. O objetivo é fortalecer a fiscalização, prevenir abusos, e assegurar condições dignas no cumprimento das penas. Emenda nº 1: Inclui o Conselho de Criminologia do Estado entre os órgãos com a prerrogativa de realizar visitas aos estabelecimentos carcerários sem prévia comunicação à autoridade responsável. Substitutivo nº 1: Inclui entre os órgãos com prerrogativa de vistoriar os presídios, mediante prévia e expressa comunicação à autoridade responsável pelo estabelecimento, até 72 horas antes da visita, os membros da Comissão de Assuntos Carcerários e da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Seção de Minas Gerais –, bem como do Conselho de Criminologia do Estado.
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
13/12/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/12/2017, pág 101.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relator: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/12/2017, pág 101.
13/09/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/9/2017, pág 40. Recebido na SPU em 13/12/2017.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/9/2017, pág 40. Recebido na SPU em 13/12/2017.
28/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
31/05/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/6/2017, pág 89. Recebido na DHU em 31/5/2017.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/6/2017, pág 89. Recebido na DHU em 31/5/2017.
05/04/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Vista ao Dep. Sargento Rodrigues.
29/03/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2017, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 31/3/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2017, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 31/3/2017.