PL PROJETO DE LEI 4095/2025
PL 4095/2025
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com municípios para a
cessão de policiais militares da reserva remunerada, reconvocados para a
ativa, visando ao apoio à gestão cívico-disciplinar em escolas municipais
que manifestem interesse.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Anexada a
PL 94 de 2019
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com municípios para ceder policiais militares da reserva, reconvocados temporariamente à ativa, com o objetivo de apoiar a gestão cívico-disciplinar de escolas públicas municipais. A adesão é facultativa, mediante solicitação formal do município. Os militares atuarão exclusivamente em funções administrativas e de organização escolar, sem interferência na gestão pedagógica. O Estado arcará com a remuneração, sendo permitido ao município oferecer auxílios complementares. O convênio terá validade de dois anos, podendo ser renovado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com municípios para ceder policiais militares da reserva, reconvocados temporariamente à ativa, com o objetivo de apoiar a gestão cívico-disciplinar de escolas públicas municipais. A adesão é facultativa, mediante solicitação formal do município. Os militares atuarão exclusivamente em funções administrativas e de organização escolar, sem interferência na gestão pedagógica. O Estado arcará com a remuneração, sendo permitido ao município oferecer auxílios complementares. O convênio terá validade de dois anos, podendo ser renovado.
Documentos
Tramitação
05/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 55. Anexe-se ao PL 94 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 55. Anexe-se ao PL 94 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.