PL PROJETO DE LEI 4095/2025
PL 4095/2025
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com municípios para a
cessão de policiais militares da reserva remunerada, reconvocados para a
ativa, visando ao apoio à gestão cívico-disciplinar em escolas municipais
que manifestem interesse.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Anexada a
PL 94 de 2019
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com municípios para ceder policiais militares da reserva, reconvocados temporariamente à ativa, com o objetivo de apoiar a gestão cívico-disciplinar de escolas públicas municipais. A adesão é facultativa, mediante solicitação formal do município. Os militares atuarão exclusivamente em funções administrativas e de organização escolar, sem interferência na gestão pedagógica. O Estado arcará com a remuneração, sendo permitido ao município oferecer auxílios complementares. O convênio terá validade de dois anos, podendo ser renovado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com municípios para ceder policiais militares da reserva, reconvocados temporariamente à ativa, com o objetivo de apoiar a gestão cívico-disciplinar de escolas públicas municipais. A adesão é facultativa, mediante solicitação formal do município. Os militares atuarão exclusivamente em funções administrativas e de organização escolar, sem interferência na gestão pedagógica. O Estado arcará com a remuneração, sendo permitido ao município oferecer auxílios complementares. O convênio terá validade de dois anos, podendo ser renovado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 55. Anexe-se ao PL 94 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 55. Anexe-se ao PL 94 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.