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PL PROJETO DE LEI 4085/2025

Estabelece a obrigatoriedade de instalação de placas informativas orientando os usuários das rodovias estaduais a denunciar os motoristas com sinal de embriaguez e conduta perigosa na via.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Determina a instalação, em rodovias estaduais, de placas em local de fácil visualização, contendo os números da Polícia Militar Rodoviária Estadual e do serviço de emergência da concessionária, com orientações aos usuários para denunciarem motoristas com sinais de embriaguez ou conduta perigosa e de alto risco. Nas rodovias concedidas, a responsabilidade pela instalação será da concessionária. Nas rodovias não concedidas, a obrigação caberá à Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais – Artemig – e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1