PL PROJETO DE LEI 4085/2025
PL 4085/2025
Agora
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Estabelece a obrigatoriedade de instalação de placas informativas
orientando os usuários das rodovias estaduais a denunciar os motoristas
com sinal de embriaguez e conduta perigosa na via.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Determina a instalação, em rodovias estaduais, de placas em local de fácil visualização, contendo os números da Polícia Militar Rodoviária Estadual e do serviço de emergência da concessionária, com orientações aos usuários para denunciarem motoristas com sinais de embriaguez ou conduta perigosa e de alto risco. Nas rodovias concedidas, a responsabilidade pela instalação será da concessionária. Nas rodovias não concedidas, a obrigação caberá à Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais – Artemig – e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Determina a instalação, em rodovias estaduais, de placas em local de fácil visualização, contendo os números da Polícia Militar Rodoviária Estadual e do serviço de emergência da concessionária, com orientações aos usuários para denunciarem motoristas com sinais de embriaguez ou conduta perigosa e de alto risco. Nas rodovias concedidas, a responsabilidade pela instalação será da concessionária. Nas rodovias não concedidas, a obrigação caberá à Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais – Artemig – e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
07/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
05/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.