PL PROJETO DE LEI 4014/2025
PL 4014/2025
Agora
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Altera a Lei 14184, de 31de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para
dispor sobre a responsabilização material nos acidentes envolvendo
viaturas oficiais dos órgãos da segurança pública do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para dispor que o Estado será responsável pelos danos materiais causados a bens públicos ou privados em acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais da Segurança Pública. A responsabilidade poderá ser imputada ao servidor ou militar envolvido se comprovadas, de forma cumulativa, a culpa do agente e a ausência de estrito cumprimento do dever legal, mediante apuração em processo administrativo. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para dispor que o Estado será responsável pelos danos materiais causados a bens públicos ou privados em acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais da Segurança Pública. A responsabilidade poderá ser imputada ao servidor ou militar envolvido se comprovadas, de forma cumulativa, a culpa do agente e a ausência de estrito cumprimento do dever legal, mediante apuração em processo administrativo. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
26/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/8/2025, pág 69.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/8/2025, pág 69.
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
09/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.