PL PROJETO DE LEI 4005/2017
Institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações
de Violência Contra a Mulher no Estado de Minas Gerais – Observa
Mulher-MG.
Situação atual:
Retirado de tramitação
5 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/02/2017
Proposições relacionadas
RQO 495 de 2019
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado “Observa Mulher-MG”. A iniciativa visa ordenar, integrar e analisar dados sobre violência contra a mulher, promovendo a articulação entre órgãos públicos e entidades que atendem vítimas. Entre seus objetivos estão a padronização de registros, a produção de estatísticas e o apoio à formulação de políticas públicas. Prevê ainda a criação de um comitê gestor e uma rede de articulação institucional para coordenar ações de enfrentamento à violência, com financiamento previsto por recursos estaduais e convênios.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/02/2017
Proposições relacionadas
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado “Observa Mulher-MG”. A iniciativa visa ordenar, integrar e analisar dados sobre violência contra a mulher, promovendo a articulação entre órgãos públicos e entidades que atendem vítimas. Entre seus objetivos estão a padronização de registros, a produção de estatísticas e o apoio à formulação de políticas públicas. Prevê ainda a criação de um comitê gestor e uma rede de articulação institucional para coordenar ações de enfrentamento à violência, com financiamento previsto por recursos estaduais e convênios.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
16/05/2019
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/5/2019, pág 37.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 18/5/2019, pág 37.
25/03/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Celise Laviola (redistribuído).
11/12/2018
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Direitos Humanos, seja redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 13/12/2018, pág 24.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Direitos Humanos, seja redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 13/12/2018, pág 24.
30/03/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Hely Tarqüínio (proposição redistribuída).
09/02/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/2/2017, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/2/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/2/2017, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 13/2/2017.
