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PL PROJETO DE LEI 400/2011

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL 10336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2011
Origem Documento PL 207 de 2007

Observação EX-PROJETO DE LEI 207 2007. DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU FFO.
Indexação
Resumo DISPOSITIVOS, PERCENTAGEM, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, ORIGEM, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, PARTE, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMÍNIO ECONÔMICO, INCIDÊNCIA, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PETRÓLEO, DERIVADOS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL, ÁLCOOL ANIDRO CARBURANTE, DESTINAÇÃO, MELHORIA, INFRA ESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS, SERVIÇO DE TRANSPORTE.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1