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PL PROJETO DE LEI 3991/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos sobre prevenção, identificação e notificação de indícios de tráfico humano para funcionários de hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU DEC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares no Estado realizarem treinamentos periódicos para seus funcionários sobre prevenção, identificação e notificação de indícios de tráfico humano. Determina que os treinamentos devem abordar sinais de alerta, formas de agir em caso de suspeita, canais oficiais de denúncia e o tratamento ético e sigiloso das informações. Os estabelecimentos deverão manter registros dos treinamentos para fiscalização, o não cumprimento da lei poderá resultar em multa, conforme regulamentação dos órgãos estaduais competentes.

Documentos

Tramitação
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