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PL PROJETO DE LEI 3973/2022

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Terno de Congada do Penacho, sediado no Município de Uberaba.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Atribui o título de relevante interesse cultural à manifestação popular designada “congada do penacho”, em razão da impossibilidade de atribuição do título a uma pessoa jurídica. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir devido embasamento legal. Substitutivo nº 2: Reconhece o conjunto dos ternos que compõem as celebrações de congadas no Município de Uberaba, a saber: Ternos de Congada, Moçambique, Afoxé, Catupé e Vilão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1