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PL PROJETO DE LEI 3963/2022

Dispõe sobre a jornada de trabalho para assistentes sociais nas instituições públicas e privadas do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
266 a favor 3 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA APU.
Resumo Criação, Lei Estadual, Jornada de Trabalho, Assistente Social, Setor Público, Setor Privado. Garantia, Adaptação, Jornada de Trabalho, Proibição, Redução, Remuneração.
Assunto geral Assistência Social
Trabalho Emprego e Renda

Documentos

Tramitação
3
2
1