PL PROJETO DE LEI 3942/2025
PL 3942/2025
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Institui a Taxa de Atos de Inquérito - TAI - e cria a fonte vinculada de
receita da Polícia Civil de Minas Gerais, e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
12 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Taxa de Atos de Inquérito – TAI – no âmbito da Polícia Civil, a ser cobrada de investigados após sentença condenatória ou acordo de não persecução penal, com valores e forma de cálculo a serem definidos por decreto. Determina que os recursos arrecadados sejam destinados exclusivamente ao custeio e investimento em infraestrutura, tecnologia, capacitação e serviços relacionados às atividades finalísticas da Polícia Civil. Cria uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual para centralizar essas verbas e possibilita sua utilização, inclusive com flexibilização parcial para despesas com pessoal, caso a execução orçamentária não atinja 80% até o 3º trimestre. Estabelece a Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados e disciplina os procedimentos de alienação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Taxa de Atos de Inquérito – TAI – no âmbito da Polícia Civil, a ser cobrada de investigados após sentença condenatória ou acordo de não persecução penal, com valores e forma de cálculo a serem definidos por decreto. Determina que os recursos arrecadados sejam destinados exclusivamente ao custeio e investimento em infraestrutura, tecnologia, capacitação e serviços relacionados às atividades finalísticas da Polícia Civil. Cria uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual para centralizar essas verbas e possibilita sua utilização, inclusive com flexibilização parcial para despesas com pessoal, caso a execução orçamentária não atinja 80% até o 3º trimestre. Estabelece a Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados e disciplina os procedimentos de alienação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
19/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
