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PL PROJETO DE LEI 3942/2025

Institui a Taxa de Atos de Inquérito - TAI - e cria a fonte vinculada de receita da Polícia Civil de Minas Gerais, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
12 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Taxa de Atos de Inquérito – TAI – no âmbito da Polícia Civil, a ser cobrada de investigados após sentença condenatória ou acordo de não persecução penal, com valores e forma de cálculo a serem definidos por decreto. Determina que os recursos arrecadados sejam destinados exclusivamente ao custeio e investimento em infraestrutura, tecnologia, capacitação e serviços relacionados às atividades finalísticas da Polícia Civil. Cria uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual para centralizar essas verbas e possibilita sua utilização, inclusive com flexibilização parcial para despesas com pessoal, caso a execução orçamentária não atinja 80% até o 3º trimestre. Estabelece a Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados e disciplina os procedimentos de alienação.

Documentos

Tramitação
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