PL PROJETO DE LEI 3900/2025
PL 3900/2025
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame para diagnóstico de
alergia à proteína do leite de vaca - APLV - em crianças de até vinte e
quatro meses de idade no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Anexada a
PL 3361 de 2021
Indexação
Resumo Torna obrigatória, nas unidades de saúde do Estado, a realização de exame clínico especializado para diagnóstico de Alergia à Proteína do Leite de Vaca - APLV - em crianças de até 24 meses, mediante indicação médica e conforme protocolo da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, com ênfase no Teste de Provocação Oral - TPO. As unidades de saúde devem contar com equipe multiprofissional capacitada para o atendimento. Garante, ainda, o fornecimento gratuito de fórmulas alimentares especiais às crianças diagnosticadas, conforme prescrição médica e critérios socioeconômicos, sendo responsabilidade da SES promover campanhas informativas, capacitar profissionais e monitorar os casos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Torna obrigatória, nas unidades de saúde do Estado, a realização de exame clínico especializado para diagnóstico de Alergia à Proteína do Leite de Vaca - APLV - em crianças de até 24 meses, mediante indicação médica e conforme protocolo da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, com ênfase no Teste de Provocação Oral - TPO. As unidades de saúde devem contar com equipe multiprofissional capacitada para o atendimento. Garante, ainda, o fornecimento gratuito de fórmulas alimentares especiais às crianças diagnosticadas, conforme prescrição médica e critérios socioeconômicos, sendo responsabilidade da SES promover campanhas informativas, capacitar profissionais e monitorar os casos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 52. Anexe-se ao PL 3361 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 52. Anexe-se ao PL 3361 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.