PL PROJETO DE LEI 3899/2025
PL 3899/2025
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 24396, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a
política estadual do biogás e do biometano. (Acrescenta às ações para
consecução dos objetivos de que trata a lei o incentivo à instalação de
biodigestor nos locais que menciona.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MEN APU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei da política estadual do biogás e do biometano, determinando que o poder público incentive a instalação de biodigestores em instituições públicas estaduais, como estabelecimentos de ensino, unidades prisionais e hospitais, com o objetivo de promover a produção de biogás e biofertilizante líquido a partir da digestão anaeróbia dos resíduos orgânicos gerados no preparo de alimentos nessas instituições. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MEN APU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei da política estadual do biogás e do biometano, determinando que o poder público incentive a instalação de biodigestores em instituições públicas estaduais, como estabelecimentos de ensino, unidades prisionais e hospitais, com o objetivo de promover a produção de biogás e biofertilizante líquido a partir da digestão anaeróbia dos resíduos orgânicos gerados no preparo de alimentos nessas instituições. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira.
Comissão de Minas e Energia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gil Pereira.
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Minas e Energia.
Comissão de Minas e Energia
Proposição recebida na Comissão de Minas e Energia.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 100.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 100.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 51. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 51. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.