PL PROJETO DE LEI 3894/2025
PL 3894/2025
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Estabelece diretrizes para a oferta, na rede pública estadual de saúde,
de consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pessoas com
deficiência.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para que a rede pública estadual de saúde ofereça consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pacientes com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla ou com transtorno do espectro autista – TEA –, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços especializados, reduzir barreiras de deslocamento, promover o cuidado contínuo e garantir autonomia e conforto aos pacientes. Autoriza a realização do atendimento remoto mediante consentimento e identificação do paciente, assegurando a privacidade e a utilização de tecnologias assistivas. Determina que os profissionais estejam capacitados para atender às especificidades das deficiências e permite que a Secretaria de Estado de Saúde – SES – estabeleça parcerias com instituições públicas e privadas para a estruturação do teleatendimento acessível.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU DPD FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para que a rede pública estadual de saúde ofereça consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pacientes com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla ou com transtorno do espectro autista – TEA –, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços especializados, reduzir barreiras de deslocamento, promover o cuidado contínuo e garantir autonomia e conforto aos pacientes. Autoriza a realização do atendimento remoto mediante consentimento e identificação do paciente, assegurando a privacidade e a utilização de tecnologias assistivas. Determina que os profissionais estejam capacitados para atender às especificidades das deficiências e permite que a Secretaria de Estado de Saúde – SES – estabeleça parcerias com instituições públicas e privadas para a estruturação do teleatendimento acessível.
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 48. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.