PL PROJETO DE LEI 3883/2016
Dispõe sobre o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas
escolas da rede pública do Estado.
Situação atual:
Arquivado
14 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/11/2016
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU ECT DDM.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Inclusão, Conteúdo, Lei Federal, Prevenção, Violência, Mulher, Destinação, Currículo, Ensino Médio, Ensino Público Estadual.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/11/2016
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU ECT DDM.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Inclusão, Conteúdo, Lei Federal, Prevenção, Violência, Mulher, Destinação, Currículo, Ensino Médio, Ensino Público Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
11/12/2018
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Direitos Humanos, seja redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 13/12/2018, pág 24.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Direitos Humanos, seja redistribuído à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 13/12/2018, pág 24.
25/04/2018
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexem-se o ofício e as informações ao projeto de lei. Publicado no DL em 27/4/2018, pág 2.
Plenário
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexem-se o ofício e as informações ao projeto de lei. Publicado no DL em 27/4/2018, pág 2.
24/03/2017
Remessa do Ofício 65 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 65 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
23/03/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Educação.
30/11/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças. Prorrogação do prazo regimental do relator.
23/11/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
08/11/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/11/2016, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação Ciência e Tecnologia e de Direitos Humanos, para parecer. Recebido na CJU em 10/11/2016.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/11/2016, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação Ciência e Tecnologia e de Direitos Humanos, para parecer. Recebido na CJU em 10/11/2016.
