PL PROJETO DE LEI 3868/2025
PL 3868/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a aplicação de multa a passageiro que desobedecer
orientações de segurança durante o desembarque de aeronaves no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO DCC.
Indexação
Resumo Proíbe que passageiros de aeronaves comerciais se levantem de seus assentos ou retirem bagagens dos compartimentos superiores antes de autorização da tripulação. O descumprimento da norma acarretará multa de R$ 1.000,00, valor que poderá ser aumentado em casos de reincidência, desobediência, resistência ou risco à segurança do voo. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança da Aviação Civil - FNSAC -, para a realização de ações educativas e preventivas. As companhias aéreas deverão informar de forma clara sobre a proibição prevista nesta lei, inclusive por meio de avisos sonoros e/ou visuais durante o voo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO DCC.
Indexação
Resumo Proíbe que passageiros de aeronaves comerciais se levantem de seus assentos ou retirem bagagens dos compartimentos superiores antes de autorização da tripulação. O descumprimento da norma acarretará multa de R$ 1.000,00, valor que poderá ser aumentado em casos de reincidência, desobediência, resistência ou risco à segurança do voo. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança da Aviação Civil - FNSAC -, para a realização de ações educativas e preventivas. As companhias aéreas deverão informar de forma clara sobre a proibição prevista nesta lei, inclusive por meio de avisos sonoros e/ou visuais durante o voo.
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Errata publicada no DL 13/6/2025, pág 39, retificando despacho da proposição.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Errata publicada no DL 13/6/2025, pág 39, retificando despacho da proposição.