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PL PROJETO DE LEI 3831/2025

Altera o art 12-B da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotories - IPVA - e dá outras providências. (Possibilita a utilização de meio de pagamento instantâneo com confirmação eletrônica para a quitação dos débitos a que se refere.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
5 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC APU FFO.
Indexação
Pix

Resumo Altera dispositivo na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, com o objetivo de permitir que, durante fiscalizações de trânsito, o proprietário ou condutor de veículo automotor quite débitos de IPVA e encargos financeiros no ato da abordagem, via sistema de pagamento instantâneo, inclusive PIX, evitando a remoção do veículo, desde que a única irregularidade seja a inadimplência desses débitos. Determina que o Estado deve disponibilizar sistema digital integrado para emissão, pagamento e confirmação imediata da quitação. O pagamento poderá ser comprovado por recibo eletrônico, “QR Code” ou outro meio digital validado. Confirmado o pagamento e não havendo outras irregularidades, o veículo deverá ser liberado. A remoção indevida por falhas no sistema ou na conferência implicará responsabilidade do agente público.

Documentos

Tramitação
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1