PL PROJETO DE LEI 3831/2025
PL 3831/2025
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Altera o art 12-B da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotories -
IPVA - e dá outras providências. (Possibilita a utilização de meio de
pagamento instantâneo com confirmação eletrônica para a quitação dos
débitos a que se refere.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
5 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Altera dispositivo na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, com o objetivo de permitir que, durante fiscalizações de trânsito, o proprietário ou condutor de veículo automotor quite débitos de IPVA e encargos financeiros no ato da abordagem, via sistema de pagamento instantâneo, inclusive PIX, evitando a remoção do veículo, desde que a única irregularidade seja a inadimplência desses débitos. Determina que o Estado deve disponibilizar sistema digital integrado para emissão, pagamento e confirmação imediata da quitação. O pagamento poderá ser comprovado por recibo eletrônico, “QR Code” ou outro meio digital validado. Confirmado o pagamento e não havendo outras irregularidades, o veículo deverá ser liberado. A remoção indevida por falhas no sistema ou na conferência implicará responsabilidade do agente público.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Altera dispositivo na lei que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, com o objetivo de permitir que, durante fiscalizações de trânsito, o proprietário ou condutor de veículo automotor quite débitos de IPVA e encargos financeiros no ato da abordagem, via sistema de pagamento instantâneo, inclusive PIX, evitando a remoção do veículo, desde que a única irregularidade seja a inadimplência desses débitos. Determina que o Estado deve disponibilizar sistema digital integrado para emissão, pagamento e confirmação imediata da quitação. O pagamento poderá ser comprovado por recibo eletrônico, “QR Code” ou outro meio digital validado. Confirmado o pagamento e não havendo outras irregularidades, o veículo deverá ser liberado. A remoção indevida por falhas no sistema ou na conferência implicará responsabilidade do agente público.
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 43. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.