PL PROJETO DE LEI 3830/2025
PL 3830/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a vedação de exigências não previstas em atos normativos
autorizativos de repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares de
execução obrigatória, na modalidade transferência com finalidade
definida.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Proposições anexadas
PL 3842 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a exigência de documentos, condições ou obrigações não previstas em normas específicas para o repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares obrigatórias, na modalidade de transferência com finalidade definida. Também veda práticas administrativas que atrasem ou dificultem a execução desses repasses, salvo impedimento técnico formalizado. O repasse dos recursos deve ser feito em até cinco dias úteis após o crédito na conta do ente responsável. O não cumprimento acarretará ao agente público sanções administrativas, civis, penais e por improbidade ou crime de responsabilidade.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a exigência de documentos, condições ou obrigações não previstas em normas específicas para o repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares obrigatórias, na modalidade de transferência com finalidade definida. Também veda práticas administrativas que atrasem ou dificultem a execução desses repasses, salvo impedimento técnico formalizado. O repasse dos recursos deve ser feito em até cinco dias úteis após o crédito na conta do ente responsável. O não cumprimento acarretará ao agente público sanções administrativas, civis, penais e por improbidade ou crime de responsabilidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
10/06/2025
PL 3842 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 19.
Plenário
PL 3842 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 19.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.