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PL PROJETO DE LEI 3830/2025

Dispõe sobre a vedação de exigências não previstas em atos normativos autorizativos de repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares de execução obrigatória, na modalidade transferência com finalidade definida. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Proposições anexadas Documento PL 3842 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a exigência de documentos, condições ou obrigações não previstas em normas específicas para o repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares obrigatórias, na modalidade de transferência com finalidade definida. Também veda práticas administrativas que atrasem ou dificultem a execução desses repasses, salvo impedimento técnico formalizado. O repasse dos recursos deve ser feito em até cinco dias úteis após o crédito na conta do ente responsável. O não cumprimento acarretará ao agente público sanções administrativas, civis, penais e por improbidade ou crime de responsabilidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1