PL PROJETO DE LEI 3830/2025
PL 3830/2025
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Dispõe sobre a vedação de exigências não previstas em atos normativos autorizativos de repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares de execução obrigatória, na modalidade transferência com finalidade definida.
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Proposições anexadas
PL 3842 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a exigência de documentos, condições ou obrigações não previstas em normas específicas para o repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares obrigatórias, na modalidade de transferência com finalidade definida. Também veda práticas administrativas que atrasem ou dificultem a execução desses repasses, salvo impedimento técnico formalizado. O repasse dos recursos deve ser feito em até cinco dias úteis após o crédito na conta do ente responsável. O não cumprimento acarretará ao agente público sanções administrativas, civis, penais e por improbidade ou crime de responsabilidade. Substitutivo nº 1: Altera o foco da proposta original ao substituir algumas vedações por um procedimento para tratar impedimentos técnicos. Exige que esses impedimentos sejam identificados, formalizados e publicizados pelo órgão executor e determina a realização de diligências para sua regularização. Proíbe a imposição de regras ou impedimentos não previstos em lei ou não aplicados às programações discricionárias do Executivo.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a exigência de documentos, condições ou obrigações não previstas em normas específicas para o repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares obrigatórias, na modalidade de transferência com finalidade definida. Também veda práticas administrativas que atrasem ou dificultem a execução desses repasses, salvo impedimento técnico formalizado. O repasse dos recursos deve ser feito em até cinco dias úteis após o crédito na conta do ente responsável. O não cumprimento acarretará ao agente público sanções administrativas, civis, penais e por improbidade ou crime de responsabilidade. Substitutivo nº 1: Altera o foco da proposta original ao substituir algumas vedações por um procedimento para tratar impedimentos técnicos. Exige que esses impedimentos sejam identificados, formalizados e publicizados pelo órgão executor e determina a realização de diligências para sua regularização. Proíbe a imposição de regras ou impedimentos não previstos em lei ou não aplicados às programações discricionárias do Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
20/05/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2026, pág 19.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 21/5/2026, pág 19.
10/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
10/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 142.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 142.
10/12/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Administração Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
03/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
02/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
02/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2025, pág 112.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/12/2025, pág 112.
14/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Prorrogação do prazo regimental do relator.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
10/06/2025
PL 3842 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 19.
Plenário
PL 3842 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 19.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
