PL PROJETO DE LEI 3822/2025
PL 3822/2025
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Dispõe sobre a vedação da exposição de crianças a tratamento vexatório ou
constrangedor no acesso ao transporte coletivo intermunicipal do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA TCO.
Indexação
Resumo Garante às crianças acesso digno ao transporte coletivo intermunicipal e o direito à locomoção no Estado, proibindo práticas vexatórias ou constrangedoras, como fazê-las pular ou passar por baixo da catraca.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA TCO.
Indexação
Resumo Garante às crianças acesso digno ao transporte coletivo intermunicipal e o direito à locomoção no Estado, proibindo práticas vexatórias ou constrangedoras, como fazê-las pular ou passar por baixo da catraca.
Documentos
Tramitação
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.