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PL PROJETO DE LEI 3793/2025

Dispõe sobre o direito do aluno com transtorno do espectro autista - TEA -, altas habilidades e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH -, restrição ou seletividade alimentar poder levar seu próprio lanche para as escolas públicas do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a Documento PL 2195 de 2024
Indexação
Resumo Estabelece normas para proteger a alimentação de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, Altas Habilidades, Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, restrição ou seletividade alimentar matriculados nas escolas públicas estaduais. Garante o direito de levar lanche próprio à escola mediante laudo médico e parecer multidisciplinar, além de assegurar atenção qualificada de saúde com participação de profissionais e familiares para elaboração de dietas adequadas. A solicitação deve ser formalizada na escola e atender requisitos como diagnóstico médico, comprovação de dificuldades com o cardápio escolar, prévio acordo com a Secretaria de Estado de Educação - SEE - e condições sanitárias para o alimento.

Documentos

Tramitação
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