PL PROJETO DE LEI 2195/2024
PL 2195/2024
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Institui o programa Alimentação Inclusiva, que torna obrigatório o
fornecimento de alimentação especial para pessoas com necessidades
nutricionais - celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos, autistas -
nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e privada do
Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Proposições anexadas
PL 3793 de 2025
Anexada a
PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Institui o "Programa Alimentação Inclusiva" nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no Estado, garantindo alimentação especial para pessoas com necessidades nutricionais específicas, como celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas. Abrange todos os níveis de ensino e estabelece que, em festividades ou eventos escolares, devem ser oferecidos lanches ou alimentos adequados para esses alunos, com informações claras sobre os produtos. Os pais ou responsáveis devem informar por escrito sobre as necessidades alimentares do aluno, e a alimentação especial será orientada por profissionais de saúde. Prevê também, que, em casos de venda de alimentos na cantina escolar, o estabelecimento deve disponibilizar opções adequadas e fiscalizar o cumprimento da lei.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o "Programa Alimentação Inclusiva" nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no Estado, garantindo alimentação especial para pessoas com necessidades nutricionais específicas, como celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas. Abrange todos os níveis de ensino e estabelece que, em festividades ou eventos escolares, devem ser oferecidos lanches ou alimentos adequados para esses alunos, com informações claras sobre os produtos. Os pais ou responsáveis devem informar por escrito sobre as necessidades alimentares do aluno, e a alimentação especial será orientada por profissionais de saúde. Prevê também, que, em casos de venda de alimentos na cantina escolar, o estabelecimento deve disponibilizar opções adequadas e fiscalizar o cumprimento da lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/06/2025
PL 3793 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/6/2025, pág 10.
Plenário
PL 3793 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/6/2025, pág 10.
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 28. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 28. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
