PL PROJETO DE LEI 5166/2026
PL 5166/2026
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Dispõe sobre o porte de alimentação própria e a adoção de ajustes
sensoriais no ambiente escolar para estudantes com deficiência e com
transtornos do neurodesenvolvimento no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
PL 2195 de 2024
Indexação
Resumo O projeto estabelece medidas de adaptação do ambiente escolar, aplicáveis aos estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, em instituições públicas e privadas, assegurando-lhes o direito de portar e consumir alimentos próprios no ambiente escolar, em razão de comprovada seletividade alimentar, restrições alimentares, alergias ou outras condições relacionadas à sua saúde ou desenvolvimento, e determinando a adoção, pelas instituições de ensino, de ajustes nos sinais sonoros utilizados em sua rotina, a fim de evitar desconforto sensorial, sofrimento ou crises em estudantes com sensibilidade auditiva.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto estabelece medidas de adaptação do ambiente escolar, aplicáveis aos estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, em instituições públicas e privadas, assegurando-lhes o direito de portar e consumir alimentos próprios no ambiente escolar, em razão de comprovada seletividade alimentar, restrições alimentares, alergias ou outras condições relacionadas à sua saúde ou desenvolvimento, e determinando a adoção, pelas instituições de ensino, de ajustes nos sinais sonoros utilizados em sua rotina, a fim de evitar desconforto sensorial, sofrimento ou crises em estudantes com sensibilidade auditiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 106. Anexe-se ao PL 2195 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 106. Anexe-se ao PL 2195 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
