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PL PROJETO DE LEI 5166/2026

Dispõe sobre o porte de alimentação própria e a adoção de ajustes sensoriais no ambiente escolar para estudantes com deficiência e com transtornos do neurodesenvolvimento no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a Documento PL 2195 de 2024
Indexação
Resumo O projeto estabelece medidas de adaptação do ambiente escolar, aplicáveis aos estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, em instituições públicas e privadas, assegurando-lhes o direito de portar e consumir alimentos próprios no ambiente escolar, em razão de comprovada seletividade alimentar, restrições alimentares, alergias ou outras condições relacionadas à sua saúde ou desenvolvimento, e determinando a adoção, pelas instituições de ensino, de ajustes nos sinais sonoros utilizados em sua rotina, a fim de evitar desconforto sensorial, sofrimento ou crises em estudantes com sensibilidade auditiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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