PL PROJETO DE LEI 3788/2025
PL 3788/2025
Agora
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Dispõe sobre o período de duração das diárias em serviços de
hospedagem, incluindo aqueles que são ofertados em plataformas digitais
de intermediação.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DEC DCC.
Indexação
Resumo Estabelece normas para a contagem e utilização de diárias em serviços de hospedagem. Define diária como o valor pago pela utilização da unidade habitacional e dos serviços a ela vinculados, durante o período de 24 horas. O período será contado a partir do horário de entrada do hóspede, registrado no ato da recepção. O horário de saída não poderá ser fixado antes das 12 horas do dia correspondente ao encerramento da última diária contratada. Para fins de limpeza, arrumação e higienização da unidade habitacional, será concedido ao estabelecimento de hospedagem o prazo de até duas horas após a saída do hóspede.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DEC DCC.
Indexação
Resumo Estabelece normas para a contagem e utilização de diárias em serviços de hospedagem. Define diária como o valor pago pela utilização da unidade habitacional e dos serviços a ela vinculados, durante o período de 24 horas. O período será contado a partir do horário de entrada do hóspede, registrado no ato da recepção. O horário de saída não poderá ser fixado antes das 12 horas do dia correspondente ao encerramento da última diária contratada. Para fins de limpeza, arrumação e higienização da unidade habitacional, será concedido ao estabelecimento de hospedagem o prazo de até duas horas após a saída do hóspede.
Documentos
Tramitação
30/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
28/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.