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PL PROJETO DE LEI 3788/2025

Dispõe sobre o período de duração das diárias em serviços de hospedagem, incluindo aqueles que são ofertados em plataformas digitais de intermediação.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DEC DCC.
Indexação
Resumo Estabelece normas para a contagem e utilização de diárias em serviços de hospedagem. Define diária como o valor pago pela utilização da unidade habitacional e dos serviços a ela vinculados, durante o período de 24 horas. O período será contado a partir do horário de entrada do hóspede, registrado no ato da recepção. O horário de saída não poderá ser fixado antes das 12 horas do dia correspondente ao encerramento da última diária contratada. Para fins de limpeza, arrumação e higienização da unidade habitacional, será concedido ao estabelecimento de hospedagem o prazo de até duas horas após a saída do hóspede.

Documentos

Tramitação
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