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PL PROJETO DE LEI 3779/2025

Acrescenta parágrafos ao art 3º da Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal. (Assegura à pessoa privada de liberdade no sistema prisional o direito à documentação civil básica.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Insere dispositivos na lei que contém normas de execução penal com o objetivo de garantir às pessoas privadas de liberdade a emissão e o acesso à documentação civil básica necessária ao exercício da cidadania e à inclusão em politicas públicas. Estabelece que a entrega deverá ser feita no momento da liberação ou, se for o caso, aos familiares durante o período de custódia. Ao se tratar de documentos digitais lista com a respectiva numeração e instruções de como acessá-los será entregue a pessoa ou disponibilizada a família. Também será garantido o acesso aos documentos a qualquer momento durante o cumprimento da pena. Determina que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com os órgãos responsáveis para viabilizar a emissão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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