PL PROJETO DE LEI 3779/2025
PL 3779/2025
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Acrescenta parágrafos ao art 3º da Lei 11404, de 25 de janeiro de
1994, que contém normas de execução penal. (Assegura à pessoa privada de
liberdade no sistema prisional o direito à documentação civil básica.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Insere dispositivos na lei que contém normas de execução penal com o objetivo de garantir às pessoas privadas de liberdade a emissão e o acesso à documentação civil básica necessária ao exercício da cidadania e à inclusão em politicas públicas. Estabelece que a entrega deverá ser feita no momento da liberação ou, se for o caso, aos familiares durante o período de custódia. Ao se tratar de documentos digitais lista com a respectiva numeração e instruções de como acessá-los será entregue a pessoa ou disponibilizada a família. Também será garantido o acesso aos documentos a qualquer momento durante o cumprimento da pena. Determina que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com os órgãos responsáveis para viabilizar a emissão.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Insere dispositivos na lei que contém normas de execução penal com o objetivo de garantir às pessoas privadas de liberdade a emissão e o acesso à documentação civil básica necessária ao exercício da cidadania e à inclusão em politicas públicas. Estabelece que a entrega deverá ser feita no momento da liberação ou, se for o caso, aos familiares durante o período de custódia. Ao se tratar de documentos digitais lista com a respectiva numeração e instruções de como acessá-los será entregue a pessoa ou disponibilizada a família. Também será garantido o acesso aos documentos a qualquer momento durante o cumprimento da pena. Determina que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com os órgãos responsáveis para viabilizar a emissão.
Documentos
Tramitação
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.