PL PROJETO DE LEI 3779/2025
PL 3779/2025
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Acrescenta parágrafos ao art 3º da Lei 11404, de 25 de janeiro de
1994, que contém normas de execução penal. (Assegura à pessoa privada de
liberdade no sistema prisional o direito à documentação civil básica.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Insere dispositivos na lei que contém normas de execução penal com o objetivo de garantir às pessoas privadas de liberdade a emissão e o acesso à documentação civil básica necessária ao exercício da cidadania e à inclusão em politicas públicas. Estabelece que a entrega deverá ser feita no momento da liberação ou, se for o caso, aos familiares durante o período de custódia. Ao se tratar de documentos digitais lista com a respectiva numeração e instruções de como acessá-los será entregue a pessoa ou disponibilizada a família. Também será garantido o acesso aos documentos a qualquer momento durante o cumprimento da pena. Determina que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com os órgãos responsáveis para viabilizar a emissão.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU APU FFO.
Indexação
Resumo Insere dispositivos na lei que contém normas de execução penal com o objetivo de garantir às pessoas privadas de liberdade a emissão e o acesso à documentação civil básica necessária ao exercício da cidadania e à inclusão em politicas públicas. Estabelece que a entrega deverá ser feita no momento da liberação ou, se for o caso, aos familiares durante o período de custódia. Ao se tratar de documentos digitais lista com a respectiva numeração e instruções de como acessá-los será entregue a pessoa ou disponibilizada a família. Também será garantido o acesso aos documentos a qualquer momento durante o cumprimento da pena. Determina que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com os órgãos responsáveis para viabilizar a emissão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 28. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
