PL PROJETO DE LEI 3755/2025
PL 3755/2025
Agora
Carregando mensagem...
Institui a política de fomento à conectividade e telefonia celular no
Estado e altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a
legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Institui a política de fomento à conectividade e telefonia celular no
Estado; autoriza a utilização de crédito de ICMS por estabelecimento
comercial, industrial ou prestador de serviço e produtor rural pessoa
jurídica que investirem na universalização de acesso a serviços de
telecomunicação celular de quarta geração ou superior; e concede crédito
outorgado para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de
telecomunicações, nas localidades mineiras ainda não atendidas pelo
Serviço Móvel Pessoal.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2025
Proposições anexadas
PL 3953 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Institui política estadual voltada à ampliação da conectividade e da telefonia celular, com o objetivo de reduzir desigualdades territoriais, melhorar a cobertura em áreas rurais, rodovias e ferrovias, e antecipar a chegada de novas tecnologias. Estabelece diretrizes, como a articulação com programas federais e o respeito à liberdade de mercado, e prevê instrumentos, como incentivos fiscais e financeiros, recursos de fundos estaduais e federais, além de convênios. Autoriza, ainda, o uso de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – por pessoas jurídicas que investirem em infraestrutura de telecomunicações, mediante critérios populacionais e territoriais definidos em regulamento. Altera dispositivos da legislação tributária estadual para viabilizar esses incentivos. O objetivo é fortalecer iniciativas como o programa “Alô, Minas!”, conferindo-lhes respaldo legal e institucional, e responder à crescente demanda social por conectividade, especialmente após os impactos da pandemia de Covid-19 e diante da transição do ICMS para o novo modelo tributário nacional, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Emenda nº 1: Substitui a expressão “32-N” por “32-O”.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Institui política estadual voltada à ampliação da conectividade e da telefonia celular, com o objetivo de reduzir desigualdades territoriais, melhorar a cobertura em áreas rurais, rodovias e ferrovias, e antecipar a chegada de novas tecnologias. Estabelece diretrizes, como a articulação com programas federais e o respeito à liberdade de mercado, e prevê instrumentos, como incentivos fiscais e financeiros, recursos de fundos estaduais e federais, além de convênios. Autoriza, ainda, o uso de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – por pessoas jurídicas que investirem em infraestrutura de telecomunicações, mediante critérios populacionais e territoriais definidos em regulamento. Altera dispositivos da legislação tributária estadual para viabilizar esses incentivos. O objetivo é fortalecer iniciativas como o programa “Alô, Minas!”, conferindo-lhes respaldo legal e institucional, e responder à crescente demanda social por conectividade, especialmente após os impactos da pandemia de Covid-19 e diante da transição do ICMS para o novo modelo tributário nacional, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Emenda nº 1: Substitui a expressão “32-N” por “32-O”.
Documentos
Tramitação
26/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
25/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
25/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 108.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/6/2025, pág 108.
24/06/2025
PL 3953 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/6/2025, pág 10.
Plenário
PL 3953 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 26/6/2025, pág 10.
21/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada.
14/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
13/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.