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PL PROJETO DE LEI 3755/2025

Institui a política de fomento à conectividade e telefonia celular no Estado e altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Institui a política de fomento à conectividade e telefonia celular no Estado; autoriza a utilização de crédito de ICMS por estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço e produtor rural pessoa jurídica que investirem na universalização de acesso a serviços de telecomunicação celular de quarta geração ou superior; e concede crédito outorgado para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações, nas localidades mineiras ainda não atendidas pelo Serviço Móvel Pessoal.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2025
Proposições anexadas Documento PL 3953 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Institui política estadual voltada à ampliação da conectividade e da telefonia celular, com o objetivo de reduzir desigualdades territoriais, melhorar a cobertura em áreas rurais, rodovias e ferrovias, e antecipar a chegada de novas tecnologias. Estabelece diretrizes, como a articulação com programas federais e o respeito à liberdade de mercado, e prevê instrumentos, como incentivos fiscais e financeiros, recursos de fundos estaduais e federais, além de convênios. Autoriza, ainda, o uso de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – por pessoas jurídicas que investirem em infraestrutura de telecomunicações, mediante critérios populacionais e territoriais definidos em regulamento. Altera dispositivos da legislação tributária estadual para viabilizar esses incentivos. O objetivo é fortalecer iniciativas como o programa “Alô, Minas!”, conferindo-lhes respaldo legal e institucional, e responder à crescente demanda social por conectividade, especialmente após os impactos da pandemia de Covid-19 e diante da transição do ICMS para o novo modelo tributário nacional, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Emenda nº 1: Substitui a expressão “32-N” por “32-O”.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1