PL PROJETO DE LEI 3743/2025
PL 3743/2025
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Regulamenta a prática esportivas "airsoft" e "paintball" no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2025
Anexada a
PL 2901 de 2024
Indexação
Resumo Regulamenta a prática dos esportes "airsoft" e "paintball" no Estado, trazendo a definição de ambos, os requisitos técnicos para diferenciação dos equipamentos em relação às armas de fogo (como marcações coloridas) e impondo restrições à comercialização e ao uso. A venda é proibida a menores de 18 anos, sendo exigido registro em federação para aquisição por profissionais. Estabelece regras específicas para adolescentes entre 16 e 18 anos, determina o uso obrigatório de equipamentos de proteção e impõe exigências para o funcionamento de estabelecimentos voltados à prática desses esportes.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Regulamenta a prática dos esportes "airsoft" e "paintball" no Estado, trazendo a definição de ambos, os requisitos técnicos para diferenciação dos equipamentos em relação às armas de fogo (como marcações coloridas) e impondo restrições à comercialização e ao uso. A venda é proibida a menores de 18 anos, sendo exigido registro em federação para aquisição por profissionais. Estabelece regras específicas para adolescentes entre 16 e 18 anos, determina o uso obrigatório de equipamentos de proteção e impõe exigências para o funcionamento de estabelecimentos voltados à prática desses esportes.
Documentos
Tramitação
20/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 55. Anexe-se ao PL 2901 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 55. Anexe-se ao PL 2901 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.