PL PROJETO DE LEI 2901/2024
PL 2901/2024
Agora
Carregando mensagem...
Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no
Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
189 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
PL 3199 de 2024
PL 3220 de 2024
PL 3743 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ SPU.
Indexação
Resumo Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no Estado, regulamentando sua prática e o uso de equipamentos em locais apropriados. Define marcadores/armas de pressão usados nesses esportes, que não têm capacidade de causar morte ou lesões graves. A prática deve seguir a legislação federal sobre uso, compra, transporte e manuseio dos dispositivos, que devem ser transportados de forma não ostensiva e acompanhados de nota fiscal. Os jogos devem ocorrer em locais autorizados e os atletas devem utilizar equipamentos de proteção individual - EPIs. Substitutivo nº 1: Prevê diretrizes para a prática do airsoft e do paintball. Substitutivo nº 2: Estabelece que a prática esportiva por crianças deverá ocorrer com autorização ou supervisão dos pais ou responsáveis.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ SPU.
Indexação
Resumo Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no Estado, regulamentando sua prática e o uso de equipamentos em locais apropriados. Define marcadores/armas de pressão usados nesses esportes, que não têm capacidade de causar morte ou lesões graves. A prática deve seguir a legislação federal sobre uso, compra, transporte e manuseio dos dispositivos, que devem ser transportados de forma não ostensiva e acompanhados de nota fiscal. Os jogos devem ocorrer em locais autorizados e os atletas devem utilizar equipamentos de proteção individual - EPIs. Substitutivo nº 1: Prevê diretrizes para a prática do airsoft e do paintball. Substitutivo nº 2: Estabelece que a prática esportiva por crianças deverá ocorrer com autorização ou supervisão dos pais ou responsáveis.
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
09/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2025, pág 47.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2025, pág 47.
20/05/2025
PL 3743 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/5/2025, pág 55.
Plenário
PL 3743 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/5/2025, pág 55.
31/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
19/03/2025
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
19/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 101.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 101.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
04/02/2025
PL 3220 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 47.
Plenário
PL 3220 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 47.
04/02/2025
PL 3199 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 26.
Plenário
PL 3199 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2025, pág 26.
26/11/2024
Proposição recebida na ELJ.
Comissão de Esporte Lazer e Juventude
Proposição recebida na ELJ.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 67.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 67.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 156. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 156. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte, Lazer e Juventude e de Segurança Pública, para parecer.