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PL PROJETO DE LEI 2901/2024

Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
189 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas Documento PL 3199 de 2024
Documento PL 3220 de 2024
Documento PL 3743 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ SPU.
Indexação
Resumo Reconhece o "airsoft" e o "paintball" como modalidades esportivas no Estado, regulamentando sua prática e o uso de equipamentos em locais apropriados. Define marcadores/armas de pressão usados nesses esportes, que não têm capacidade de causar morte ou lesões graves. A prática deve seguir a legislação federal sobre uso, compra, transporte e manuseio dos dispositivos, que devem ser transportados de forma não ostensiva e acompanhados de nota fiscal. Os jogos devem ocorrer em locais autorizados e os atletas devem utilizar equipamentos de proteção individual - EPIs. Substitutivo nº 1: Prevê diretrizes para a prática do airsoft e do paintball. Substitutivo nº 2: Estabelece que a prática esportiva por crianças deverá ocorrer com autorização ou supervisão dos pais ou responsáveis.

Documentos

Tramitação
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6
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3
2
1