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PL PROJETO DE LEI 3721/2025

Institui medidas de combate ao assédio "on-line" e ao "cyberbullying" contra pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras, pessoas com transtorno do espectro autista e indivíduos com síndromes, no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui medidas de combate ao assédio "online" e ao "cyberbullying". O objetivo é tornar o ambiente virtual mais seguro e inclusivo para pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista ou síndromes. No âmbito do Poder Executivo, deverão ser criados canais de denúncia. As plataformas digitais deverão aplicar a advertência ou a suspensão temporária ou permanente da conta do agressor identificado, além de comunicar a infração às autoridades policiais. Além disso, as plataformas deverão garantir a disponibilidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras – para pessoas com deficiência auditiva e veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta. Por fim, autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização e a instituir comitê interdisciplinar para monitorar a aplicação da lei.

Documentos

Tramitação
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