PL PROJETO DE LEI 3721/2025
PL 3721/2025
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Institui medidas de combate ao assédio "on-line" e ao "cyberbullying"
contra pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras, pessoas com
transtorno do espectro autista e indivíduos com síndromes, no âmbito do
Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui medidas de combate ao assédio "online" e ao "cyberbullying". O objetivo é tornar o ambiente virtual mais seguro e inclusivo para pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista ou síndromes. No âmbito do Poder Executivo, deverão ser criados canais de denúncia. As plataformas digitais deverão aplicar a advertência ou a suspensão temporária ou permanente da conta do agressor identificado, além de comunicar a infração às autoridades policiais. Além disso, as plataformas deverão garantir a disponibilidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras – para pessoas com deficiência auditiva e veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta. Por fim, autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização e a instituir comitê interdisciplinar para monitorar a aplicação da lei.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Institui medidas de combate ao assédio "online" e ao "cyberbullying". O objetivo é tornar o ambiente virtual mais seguro e inclusivo para pessoas com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista ou síndromes. No âmbito do Poder Executivo, deverão ser criados canais de denúncia. As plataformas digitais deverão aplicar a advertência ou a suspensão temporária ou permanente da conta do agressor identificado, além de comunicar a infração às autoridades policiais. Além disso, as plataformas deverão garantir a disponibilidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras – para pessoas com deficiência auditiva e veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta. Por fim, autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização e a instituir comitê interdisciplinar para monitorar a aplicação da lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.