Voltar

PL PROJETO DE LEI 3707/2022

Autoriza o Poder Executivo a reverter imóveis ao patrimônio do Município de Guanhães. (Destinação: implantação de projetos sociais para atender a municipalidade.)
Situação atual: Arquivado
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2022
Observação Imóvel composto de duas áreas de terreno urbano medindo, respectivamente 332,00 m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados) e 5.304 m² (cinco mil, trezentos e quatro metros quadrados), conforme consta às fls 202v/203, do Livro nº 3X, Ano: 1964, Número de ordem: 18.143 do Livro de Registro de Imóveis existente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Guanhães. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Reversão, Imóvel, Município, Guanhães.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1