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PL PROJETO DE LEI 3683/2025

Institui o programa Vida Rara - Fisioterapia e Terapia Ocupacional para Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Anexada a Documento PL 3399 de 2025
Indexação
Resumo Institui o programa Vida Rara no Estado, com foco em oferecer atendimento gratuito, especializado e multiprofissional em fisioterapia e terapia ocupacional a pessoas com doenças raras, conforme a definição da Organização Mundial da Saúde – OMS – e a legislação federal. O programa visa prevenir incapacidades, promover a reabilitação, melhorar a qualidade de vida e a inclusão social, capacitar profissionais de saúde e incentivar diretrizes terapêuticas e campanhas de conscientização. As ações previstas para o programa incluem o plano terapêutico individualizado, atendimentos ambulatoriais e domiciliares, apoio a cuidadores, fornecimento de tecnologia assistiva, monitoramento de resultados e integração com outros programas sociais. Sua implementação será prioritária na rede pública de saúde, com possibilidade de parcerias com universidades, hospitais, organizações sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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