PL PROJETO DE LEI 3683/2025
PL 3683/2025
Agora
Carregando mensagem...
Institui o programa Vida Rara - Fisioterapia e Terapia Ocupacional para
Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Anexada a
PL 3399 de 2025
Indexação
Resumo Institui o programa Vida Rara no Estado, com foco em oferecer atendimento gratuito, especializado e multiprofissional em fisioterapia e terapia ocupacional a pessoas com doenças raras, conforme a definição da Organização Mundial da Saúde – OMS – e a legislação federal. O programa visa prevenir incapacidades, promover a reabilitação, melhorar a qualidade de vida e a inclusão social, capacitar profissionais de saúde e incentivar diretrizes terapêuticas e campanhas de conscientização. As ações previstas para o programa incluem o plano terapêutico individualizado, atendimentos ambulatoriais e domiciliares, apoio a cuidadores, fornecimento de tecnologia assistiva, monitoramento de resultados e integração com outros programas sociais. Sua implementação será prioritária na rede pública de saúde, com possibilidade de parcerias com universidades, hospitais, organizações sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o programa Vida Rara no Estado, com foco em oferecer atendimento gratuito, especializado e multiprofissional em fisioterapia e terapia ocupacional a pessoas com doenças raras, conforme a definição da Organização Mundial da Saúde – OMS – e a legislação federal. O programa visa prevenir incapacidades, promover a reabilitação, melhorar a qualidade de vida e a inclusão social, capacitar profissionais de saúde e incentivar diretrizes terapêuticas e campanhas de conscientização. As ações previstas para o programa incluem o plano terapêutico individualizado, atendimentos ambulatoriais e domiciliares, apoio a cuidadores, fornecimento de tecnologia assistiva, monitoramento de resultados e integração com outros programas sociais. Sua implementação será prioritária na rede pública de saúde, com possibilidade de parcerias com universidades, hospitais, organizações sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
06/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 7. Anexe-se ao PL 3399 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 7. Anexe-se ao PL 3399 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.