PL PROJETO DE LEI 3658/2022
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
1 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2022
Origem
MSG 193 de 2022
Proposições relacionadas
PL 3619 de 2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU ECT.
Indexação
Resumo Reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - Conecit - em Minas Gerais. O Conecit é um órgão deliberativo e consultivo subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), responsável por formular e propor diretrizes para a Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O conselho é composto por onze membros, incluindo representantes de instituições acadêmicas e da sociedade civil, com a presidência exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico. O projeto também define que o Conecit terá um papel importante na elaboração de diretrizes e planos bienais que orientem o investimento em ciência, tecnologia e inovação no Estado.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2022
Origem
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU ECT.
Indexação
Resumo Reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - Conecit - em Minas Gerais. O Conecit é um órgão deliberativo e consultivo subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), responsável por formular e propor diretrizes para a Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O conselho é composto por onze membros, incluindo representantes de instituições acadêmicas e da sociedade civil, com a presidência exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico. O projeto também define que o Conecit terá um papel importante na elaboração de diretrizes e planos bienais que orientem o investimento em ciência, tecnologia e inovação no Estado.
Documentos
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 19ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 3619 2022, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 46.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 19ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 3619 2022, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 46.
31/01/2023
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
Plenário
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
12/05/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
10/05/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3619 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/5/2022, pág 45.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3619 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/5/2022, pág 45.
10/05/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2022, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, e de Administração Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2022, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, e de Administração Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.