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PL PROJETO DE LEI 3619/2022

Altera os §§ 2º e 3º do art 7º da Lei 11552, de 1994, e revoga o art 94 da Lei 11050, de 1993. (Que dispõe a doação de equipamentos que integram projetos de pesquisa adquiridos com recursos liberados pela Fapemig a entidades privadas sem fins lucrativos.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24672 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24672 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2022
Proposição de Lei PRL 25629 2023
Proposições relacionadas Documento PL 3658 de 2022

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a doação a entidades públicas e privadas de equipamentos adquiridos no âmbito de projetos de pesquisa custeados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig. Substitutivo nº 2: Restringe a doação à entidade pública ou privada sem fins lucrativos, vedada a doação à pessoa física. Emenda nº 1: Define que a doação a entidades privadas com fins lucrativos é permitida apenas quando todas as tentativas de doação para entidades sem fins lucrativos foram esgotadas. Nessas circunstâncias, a entidade responsável pelo projeto tem prioridade na aquisição do bem. Estipula que os bens adquiridos por entidades privadas com fins lucrativos podem ser cedidos para outras entidades desde o momento da aquisição. Proposição de lei: Autoriza a doação a entidades públicas e privadas de equipamentos gerados ou adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa custeados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig. Estabelece que a doação a entidades privadas com fins lucrativos só é autorizada quando todas as tentativas de doação para entidades sem fins lucrativos foram esgotadas, com preferência para entidade responsável pelo projeto, sendo que esses bens podem ser cedidos para outras entidades a partir do momento da aquisição.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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