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PL PROJETO DE LEI 365/2023

Institui, no âmbito dos hospitais públicos do Estado, programa de ampliação de Centro de Parto Normal - Casa de Parto - para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DDM FFO.
Indexação
Resumo Garante a implantação e a ampliação em todo território estadual do programa Centro de Parto Normal – Casa de Parto -, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal, no âmbito dos Hospitais Públicos do Sistema Único de Saúde – SUS. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Substitutivo nº 2: Introduz diretrizes para os cuidados com a saúde materna e infantil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1