PL PROJETO DE LEI 3642/2025
PL 3642/2025
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o canal Zap Cidadão no âmbito da
Polícia Civil do Estado e Minas Gerais - PCMG.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2025
Anexada a
PL 2123 de 2020
Indexação
Resumo Autoriza a instituição de canal de denúncia denominado “Zap Cidadão” no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG. O canal utilizará o aplicativo “Whatsapp” e receberá denúncias e informações da população relativas a crimes, atos ilícitos e situações que demandem apuração policial. A medida tem como objetivo agilizar a comunicação entre o cidadão e o órgão, permitindo o envio de conteúdos como vídeos, áudios, imagens e mensagens e o recebimento de informações em tempo real, inclusive durante a ocorrência dos fatos, garantindo o sigilo da identidade dos denunciantes. O “Zap Cidadão” não substituirá nenhum canal de denúncia já existente, funcionando como ferramenta complementar a eles. Por fim, estabelece que as informações recebidas por meio do canal poderão ser utilizadas como elementos auxiliares na instrução de procedimentos investigativos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza a instituição de canal de denúncia denominado “Zap Cidadão” no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG. O canal utilizará o aplicativo “Whatsapp” e receberá denúncias e informações da população relativas a crimes, atos ilícitos e situações que demandem apuração policial. A medida tem como objetivo agilizar a comunicação entre o cidadão e o órgão, permitindo o envio de conteúdos como vídeos, áudios, imagens e mensagens e o recebimento de informações em tempo real, inclusive durante a ocorrência dos fatos, garantindo o sigilo da identidade dos denunciantes. O “Zap Cidadão” não substituirá nenhum canal de denúncia já existente, funcionando como ferramenta complementar a eles. Por fim, estabelece que as informações recebidas por meio do canal poderão ser utilizadas como elementos auxiliares na instrução de procedimentos investigativos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2025, pág 81. Anexe-se ao PL 2123 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2025, pág 81. Anexe-se ao PL 2123 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
