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PL PROJETO DE LEI 3549/2025

Dispõe sobre as diretrizes para a implantação da prestação de serviços de psicologia e assistência social em Delegacias de Defesa da Mulher - DDM - no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Determina que as Delegacias de Defesa da Mulher – DDM – disponibilizem profissionais de psicologia e serviço social para oferecer atendimento psicológico e social humanizado, multidisciplinar e imediato a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, física, moral e sexual. Os profissionais deverão ser preferencialmente mulheres, e o atendimento deverá considerar as perspectivas étnico-raciais das vítimas. A proposta visa garantir o fornecimento de atendimento imediato às vítimas, minimizando os impactos à saúde física e mental. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, com o intuito de incluir a oferta de serviços permanentes de atendimento psicológico humanizado nas delegacias especializadas de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1