PL PROJETO DE LEI 3549/2025
PL 3549/2025
Agora
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Dispõe sobre as diretrizes para a implantação da prestação de serviços de psicologia e assistência social em Delegacias de Defesa da Mulher - DDM - no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Determina que as Delegacias de Defesa da Mulher – DDM – disponibilizem profissionais de psicologia e serviço social para oferecer atendimento psicológico e social humanizado, multidisciplinar e imediato a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, física, moral e sexual. Os profissionais deverão ser preferencialmente mulheres, e o atendimento deverá considerar as perspectivas étnico-raciais das vítimas. A proposta visa garantir o fornecimento de atendimento imediato às vítimas, minimizando os impactos à saúde física e mental. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, com o intuito de incluir a oferta de serviços permanentes de atendimento psicológico humanizado nas delegacias especializadas de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Substitutivo nº 2: Amplia o escopo da proposta ao incluir a oferta de serviços de assistência social nas delegacias especializadas de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SPU FFO.
Indexação
Resumo Determina que as Delegacias de Defesa da Mulher – DDM – disponibilizem profissionais de psicologia e serviço social para oferecer atendimento psicológico e social humanizado, multidisciplinar e imediato a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, física, moral e sexual. Os profissionais deverão ser preferencialmente mulheres, e o atendimento deverá considerar as perspectivas étnico-raciais das vítimas. A proposta visa garantir o fornecimento de atendimento imediato às vítimas, minimizando os impactos à saúde física e mental. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência, com o intuito de incluir a oferta de serviços permanentes de atendimento psicológico humanizado nas delegacias especializadas de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Substitutivo nº 2: Amplia o escopo da proposta ao incluir a oferta de serviços de assistência social nas delegacias especializadas de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
08/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
08/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 114.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 114.
24/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão (proposição redistribuída).
17/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
17/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 58.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 58.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 49. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
