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PL PROJETO DE LEI 3518/2025

Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para a instalação de bloqueadores de sinal telefônico em estabelecimentos prisionais no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU TCO FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a instalação de bloqueadores de sinal telefônico em presídios para impedir comunicações ilícitas, combater crimes e proteger a população, especialmente idosos, contra fraudes. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – garantirá que o bloqueio afete apenas dispositivos não autorizados. A implementação poderá integrar sistemas de monitoramento e ser financiada com recursos estaduais, convênios e parcerias. Campanhas educativas serão promovidas para conscientização sobre golpes praticados a partir de estabelecimentos prisionais, com ênfase na proteção de idosos. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado, afastando vícios jurídicos ao retirar atribuições do Poder Executivo e a forma de custeio das despesas para a implementação da proposta. Substitutivo nº 2: Possibilita a utilização de outros meios de interrupção de sinal de telecomunicação para telefones celulares e afins, não se limitando à instalação de bloqueadores. Inclui empresas concessionárias de serviço público de telecomunicações entre os incentivados a participar da cooperação técnica e do intercâmbio de conhecimento. Por fim, amplia as medidas de proteção contra fraudes para todos os grupos, não se restringindo aos idosos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1