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PL PROJETO DE LEI 3517/2025

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25239 2025 - Lei Ordinária
89 a favor 1 contra
Defensoria Pública
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25239 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2025
Proposição de Lei PRL 26213 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 112 2025 DPG DPMG, da Defensoria Pública.
Indexação
Resumo Reajusta em 4,55% os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG –, com base na variação inflacionária de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Substitutivo nº 1: Suprime parte de dispositivo que assegurava que os valores acrescentados pela revisão não seriam deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI –, por trazer conteúdo que não mais se aplica atualmente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1