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Projeto de Lei Nº 3517/2025

89 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 25/03/2025

Participações encerradas.

Cássio
A favor
Belo Horizonte/MG02/04/2025 às 09:20
Sou favorável à lei. Mas, infelizmente, é vísivel a discrepância dos vencimentos dos servidores da Defensoria Pública em relação aos outros órgãos ligados ao Poder Judiciário (MP e TJMG). Além disso, a falta de retroatividade para 1º de fevereiro de 2025 é algo muito ruim, pois não teremos um aumento real de salário.
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0
Daniel Borges
A favor
Belo Horizonte/MG02/04/2025 às 07:34
Sou favorável, contudo é necessário sanar essa enorme discrepância existente entre os vencimentos dos servidores da Defensoria Pública perante seus pares do TJMG e MP. Precisamos dos demais benefícios, sobretudo o auxílio saúde.
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Marina
A favor
Lavras/MG02/04/2025 às 06:53
Sou favorável à lei. Entretanto, acompanhando os demais comentários, o valor reajustado não é o ideal e carece de previsão de retroatividade à 01/02/2025.
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Nathalia Alkimim
A favor
Contagem/MG01/04/2025 às 12:57
Reajuste extremamente necessário, em que pese a discrepância ainda seja exorbitante quando comparado aos vencimentos do Ministério Público e Judiciário.
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Mariana
A favor
Sacramento/MG31/03/2025 às 11:11
Sou favorável à lei. Entretanto, acompanhando os demais comentários, o valor reajustado não é o ideal e carece previsão de retroatividade à 01/02/2025.
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Beatriz
A favor
Belo Horizonte/MG31/03/2025 às 09:50
Reajuste necessário, em que pese a discrepância ainda seja exorbitante quando comparado aos vencimentos do Ministério Público e Judiciário. Além disso, a ausência de previsão de retroatividade é absurda.
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Jéssica Paixão
A favor
Diamantina/MG31/03/2025 às 09:38
Reajuste merecido, apesar de não ser o ideal ao se comparar com a discrepância entre o quantum salarial de outros órgãos (MP e Judiciário). Outro ponto negativo, e que merece destaque, é a ausência de retroatividade para 01/02/2025.
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Maria
A favor
Boa Esperança/MG31/03/2025 às 09:25
Sou favorável à lei. Contudo, é vísivel a discrepância dos vencimentos dos servidores da Defensoria e de outros órgãos do judiciário. Além disso, a falta de retroatividade para 1º de fevereiro de 2025 é outro fator negativo.
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LUCIANA
A favor
Ribeirão das Neves/MG31/03/2025 às 09:20
Sou favorável à lei. Contudo, deixo registrado meu descontentamento quanto ao valor que será reajustado, bem como o valor não ser retroativo. Além disso, resta evidente a discrepância aos vencimentos e proventos recebidos em detrimento dos demais servidores de outros órgãos. Diante do exposto, torna-se necessário um melhor índice de reajuste para os servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com o devido reconhecimento de que os valores devem ser pagos de forma retroativa.
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Ygor Heleno Rodrigues Nascimento
A favor
Carmo do Cajuru/MG29/03/2025 às 13:51
A valorização do assessor da DPMG não representa apenas justiça para o profissional, mas também valorização da instituição que mais faz pelo povo no sistema de justiça. Não é sobre aumento é sobre justiça!
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Jacqueline Santana
A favor
Conselheiro Lafaiete/MG27/03/2025 às 16:37
Sou favorável à lei. Contudo, deixo registrado meu descontentamento quanto ao valor que será reajustado, bem como o valor não ser retroativo. Além disso, resta evidente a discrepância aos vencimentos e proventos recebidos em detrimento dos demais servidores de outros órgãos. Diante do exposto, torna-se necessário um melhor índice de reajuste para os servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com o devido reconhecimento de que os valores devem ser pagos de forma retroativa.
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Jacqueline Santana
27/03/2025 às 16:32
Comentário removido pelo autor.
Ana
A favor
Juiz de Fora/MG27/03/2025 às 14:01
Sou favorável à lei, no entanto, acredito que o valor a ser reajustado não é o ideal diante da ascensão da curva inflacionária.
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Bianca
A favor
Belo Horizonte/MG27/03/2025 às 12:59
Reajuste merecido aos servidores da Defensoria Mineira!
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Bianca
27/03/2025 às 12:30
Comentário removido pelo autor.
Giovanna
A favor
Contagem/MG27/03/2025 às 11:43
Uberaba/MG 27/03/2025 às 10:27 Sou a favor da lei, contudo, conforme já destacado em outros comentários, gostaria de expressar meu descontentamento em relação ao valor do reajuste proposto
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Thiago
A favor
Uberaba/MG27/03/2025 às 10:55
Sou favorável à lei, pois a revisão anual dos vencimentos é essencial para a valorização dos servidores da Defensoria Pública de Minas Gerais. No entanto, compartilho do mesmo descontentamento expresso por outros cidadãos em relação ao índice de reajuste proposto, que não reflete adequadamente a defasagem salarial acumulada. Além disso, a ausência de retroatividade para 1º de fevereiro de 2025 é um fator negativo, uma vez que a inflação compromete o poder de compra dos servidores. Outro ponto que merece destaque é a expressiva discrepância salarial entre os servidores da Defensoria Pública e os de outros órgãos, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, que, mesmo desempenhando funções igualmente essenciais à justiça, recebem vencimentos significativamente superiores. Essa desigualdade precisa ser corrigida para garantir uma remuneração mais justa. Assim, é fundamental que se revise o percentual de reajuste e que os valores sejam pagos de forma retroativa.
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Ingrid
A favor
Caxambu/MG27/03/2025 às 10:30
Concordo com a lei, mas, conforme mencionado por outros colegas, é importante ressaltar que o valor do reajuste proposto não é o ideal. A falta de retroatividade para 1º de fevereiro de 2025 também é outro ponto negativo. É fundamental que se revise o índice de reajuste para os servidores da Defensoria Pública de Minas Gerais e que seja feito o pagamento retroativo dos valores devidos.
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Angélica Couto
A favor
Uberaba/MG27/03/2025 às 10:27
Sou a favor da lei, contudo, conforme já destacado em outros comentários, gostaria de expressar meu descontentamento em relação ao valor do reajuste proposto. Isso se deve ao fato de o aumento não ser retroativo a 1º de fevereiro de 2025, além de a inflação estar em alta, o que causa um descompasso entre os salários e benefícios dos servidores da Defensoria Pública e os de outros órgãos, como o Ministério Público e o Tribunal de Justiça. Portanto, é necessário revisar o índice de reajuste para os servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e garantir o pagamento retroativo dos valores.
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Ana Luiza
A favor
Belo Horizonte/MG27/03/2025 às 10:21
Sou a favor da lei, conforme os comentários já expostos. Porém, é indiscutível a discrepância de vencimentos dos servidores da DPMG para outros órgãos do judiciário. Além disso, a não retroatividade faz com que a inflação "engula" qualquer reajuste.
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