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PL PROJETO DE LEI 3513/2022

Acrescenta o art 8º-A à Lei 15457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25432 2025 - Lei Ordinária
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25432 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/02/2022
Proposição de Lei PRL 26392 2025
Observação Dispõe sobre a destinação de percentual da receita orçamentária corrente ordinária do Estado à Política Estadual de Desporto. Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que o Estado destinará, a partir de 1º/1/2026, no mínimo 1% de sua receita orçamentária corrente ordinária à Política Estadual de Desporto, inclusive no que se refere à manutenção de infraestruturas desportivas e aos programas de fomento ao esporte. Substitutivo nº 1: prevê apenas a destinação pelo Poder Executivo de percentual da receita orçamentária do Estado à Política Estadual de Desporto. Substitutivo nº 2: estabelece que o Poder Executivo pode definir um percentual mínimo da receita orçamentária a ser direcionado à Política Estadual de Desporto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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