PL PROJETO DE LEI 3497/2022
Suplementa e ajusta regras de procedimentos na exploração mineral em
função de diretrizes da Agência Nacional de Mineração e do impacto da
pandemia de covid-19 no Estado, amplia normas de segurança, de
participação popular e de apoio aos atingidos pela mineração, estimula
a
retomada econômica do Estado no setor mineral e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/02/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MEN MAD FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-4º: Adoção, Critérios, Diretrizes, Agência Nacional de Mineração (ANM), Impacto, Pandemia Coronavírus, Destinação, Empresa Privada, Empreendedor, Atividade Mineradora, Objetivo, Implementação, Segurança, Melhoria, Relação de Emprego, Compensação, População, Retomada, Atividade Econômica, Participação, Sociedade Civil, Fiscalização, Obrigatoriedade, Adaptação, Tecnologia, Barragem de Rejeitos, Previsão, Multa, Sanção, Hipótese, Descumprimento. Art. 5º-8º: Fixação, Modalidade, Concessão, Licença Ambiental, Atividade Mineradora, Ferro, Período, Pandemia Coronavírus, Critérios, Fundo Especial, Caução, Objetivo, Garantia, Recuperação, Meio Ambiente, Criação, Âmbito, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Programa Estadual, Estudo, Pesquisa, Mineração, Barragem de Rejeitos. Art. 9º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Concessão, Dispensa, Recolhimento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Destinação, Veículo Automotor, Fundação Pública, Entidade, Sociedade Civil, Utilidade Pública, Hipótese, Prestação de Serviço, Fiscalização, Controle, Barragem de Rejeitos, Apoio, População, Vítima, Impacto Ambiental, Calamidade Pública, Atividade Mineradora. Art. 10: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Concessão, Prazo Determinado, Redução, Percentagem, Valor, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Fornecimento, Energia Elétrica, Destinação, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Hipótese, Fiscalização, Controle, Barragem de Rejeitos, Apoio, População, Vítima, Impacto Ambiental, Calamidade Pública, Atividade Mineradora.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/02/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MEN MAD FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-4º: Adoção, Critérios, Diretrizes, Agência Nacional de Mineração (ANM), Impacto, Pandemia Coronavírus, Destinação, Empresa Privada, Empreendedor, Atividade Mineradora, Objetivo, Implementação, Segurança, Melhoria, Relação de Emprego, Compensação, População, Retomada, Atividade Econômica, Participação, Sociedade Civil, Fiscalização, Obrigatoriedade, Adaptação, Tecnologia, Barragem de Rejeitos, Previsão, Multa, Sanção, Hipótese, Descumprimento. Art. 5º-8º: Fixação, Modalidade, Concessão, Licença Ambiental, Atividade Mineradora, Ferro, Período, Pandemia Coronavírus, Critérios, Fundo Especial, Caução, Objetivo, Garantia, Recuperação, Meio Ambiente, Criação, Âmbito, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Programa Estadual, Estudo, Pesquisa, Mineração, Barragem de Rejeitos. Art. 9º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Concessão, Dispensa, Recolhimento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Destinação, Veículo Automotor, Fundação Pública, Entidade, Sociedade Civil, Utilidade Pública, Hipótese, Prestação de Serviço, Fiscalização, Controle, Barragem de Rejeitos, Apoio, População, Vítima, Impacto Ambiental, Calamidade Pública, Atividade Mineradora. Art. 10: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Concessão, Prazo Determinado, Redução, Percentagem, Valor, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Fornecimento, Energia Elétrica, Destinação, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Hipótese, Fiscalização, Controle, Barragem de Rejeitos, Apoio, População, Vítima, Impacto Ambiental, Calamidade Pública, Atividade Mineradora.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
09/03/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
08/03/2022
Ofício do Fórum Permanente São Francisco, apresentando as razões de sua discordância do projeto de lei, por considerá-lo uma flexibilização da Política Estadual de Segurança de Barragens, instituída por meio da Lei 23291, de 2019, e solicitando a retirada imediata de sua tramitação. Anexe-se ao Projeto de lei. Publicado no DL em 10/3/2022, pág 6.
Plenário
Ofício do Fórum Permanente São Francisco, apresentando as razões de sua discordância do projeto de lei, por considerá-lo uma flexibilização da Política Estadual de Segurança de Barragens, instituída por meio da Lei 23291, de 2019, e solicitando a retirada imediata de sua tramitação. Anexe-se ao Projeto de lei. Publicado no DL em 10/3/2022, pág 6.
17/02/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
15/02/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/2/2022, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/2/2022, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Minas e Energia, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
