PL PROJETO DE LEI 345/2023
PL 345/2023
Agora
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Altera a Lei 23641, de 14/5/2020, que dispõe sobre o encaminhamento,
à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, de informações sobre a aquisição de bens e a contratação de
serviços realizadas pelo Poder Executivo em função do enfrentamento do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada
pelo coronavírus. (Altera arts 1º e 2º, ampliando a obrigatoriedade de
encaminhamento mensal à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas de
informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços
realizadas em função de quaisquer situações de calamidade púbica, e não
apenas a decorrente da Covid-19, e estende a aplicação da referida norma
ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos
órgãos entidades da Administração Pública.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - de informações sobre a celebração de contratos, convênios e parcerias, em função de quaisquer situações de calamidade pública, e não apenas quando decorrente da pandemia de Covid-19. Estende a obrigação ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG -, e outros órgãos e entidades da Administração Pública. Determina que o TCEMG disponibilize, na internet, informações sobre a fiscalização dos contratos, convênios e parcerias celebrados por município que teve reconhecido estado de calamidade pública.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - de informações sobre a celebração de contratos, convênios e parcerias, em função de quaisquer situações de calamidade pública, e não apenas quando decorrente da pandemia de Covid-19. Estende a obrigação ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG -, e outros órgãos e entidades da Administração Pública. Determina que o TCEMG disponibilize, na internet, informações sobre a fiscalização dos contratos, convênios e parcerias celebrados por município que teve reconhecido estado de calamidade pública.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
14/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
12/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/4/2023, pág 64. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/4/2023, pág 64. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.