PL PROJETO DE LEI 3445/2022
Reduz o valor da taxa de segurança pública para a expedição da segunda
via da cédula de identidade.
Situação atual:
Arquivado
5 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2022
Proposições relacionadas
PL 4081 de 2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Reduz a taxa cobrada para a emissão da segunda via da carteira de identidade de 20 Ufemgs (equivalente a R$ 95,41) para 10 Ufemgs (R$ 47,70).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2022
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Reduz a taxa cobrada para a emissão da segunda via da carteira de identidade de 20 Ufemgs (equivalente a R$ 95,41) para 10 Ufemgs (R$ 47,70).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
30/11/2022
PL 4081 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/12/2022, pág 8.
Plenário
PL 4081 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/12/2022, pág 8.
22/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
07/02/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
02/02/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/2/2022, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/2/2022, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.