PL PROJETO DE LEI 344/2019
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa estadual de reciclagem
automotiva, os centros estaduais de reciclagem de veículos, o fundo
estadual de sustentabilidade veicular, a carta de crédito de
sustentabilidade veicular, a taxa de estabilidade veicular e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Proposições relacionadas
PL 1241 de 2015
Anexada a
PL 1355 de 2019
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Criação, Programa Estadual, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Núcleo, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Fundo Estadual, Documento, Fiança Bancária, Taxas, Desenvolvimento Sustentável, Destinação, Aquisição, Troca, Veículo Automotor.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Criação, Programa Estadual, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Núcleo, Reciclagem, Veículo Automotor. Autorização, Executivo, Criação, Fundo Estadual, Documento, Fiança Bancária, Taxas, Desenvolvimento Sustentável, Destinação, Aquisição, Troca, Veículo Automotor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/03/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
11/12/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina seja este projeto de lei desanexado do PL 1241 2015 e anexado ao PL 1355 2019, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Decisão publicada no DL em 12/12/2019, pág 71.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina seja este projeto de lei desanexado do PL 1241 2015 e anexado ao PL 1355 2019, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Decisão publicada no DL em 12/12/2019, pág 71.
26/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 73. Anexe-se ao PL 1241 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2019, pág 73. Anexe-se ao PL 1241 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
