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PL PROJETO DE LEI 3431/2025

Dispõe sobre a jornada máxima de trabalho nos contratos de fornecimento de mão de obra e prestação de serviços celebrados no âmbito da administração pública do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2025
Anexada a Documento PL 3190 de 2024
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de cláusula nos contratos do Poder Público Estadual para fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços, garantindo aos trabalhadores jornada máxima de 8 horas diárias e 36 horas semanais, com dois dias de repouso. A medida se aplica a contratos continuados, exigindo sua inclusão nos editais e a adequação dos contratos em vigor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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