PL PROJETO DE LEI 3431/2025
PL 3431/2025
Agora
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Dispõe sobre a jornada máxima de trabalho nos contratos de fornecimento
de mão de obra e prestação de serviços celebrados no âmbito da
administração pública do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2025
Anexada a
PL 3190 de 2024
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de cláusula nos contratos do Poder Público Estadual para fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços, garantindo aos trabalhadores jornada máxima de 8 horas diárias e 36 horas semanais, com dois dias de repouso. A medida se aplica a contratos continuados, exigindo sua inclusão nos editais e a adequação dos contratos em vigor.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2025
Anexada a
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de cláusula nos contratos do Poder Público Estadual para fornecimento de mão de obra ou prestação de serviços, garantindo aos trabalhadores jornada máxima de 8 horas diárias e 36 horas semanais, com dois dias de repouso. A medida se aplica a contratos continuados, exigindo sua inclusão nos editais e a adequação dos contratos em vigor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2025, pág 53. Anexe-se ao PL 3190 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2025, pág 53. Anexe-se ao PL 3190 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.













