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PL PROJETO DE LEI 3190/2024

Dispõe sobre a inclusão de cláusula obrigatória nos contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de mão de obra firmados pela administração direta e indireta do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 3431 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os contratos firmados pela Administração Direta e Indireta para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra devem incluir cláusula limitando a jornada a 32 horas semanais, garantindo três dias de descanso remunerado. O objetivo é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e reduzir impactos negativos da carga excessiva de trabalho, como estresse e esgotamento.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1