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PL PROJETO DE LEI 3426/2025

Dispõe sobre a proibição do descarte de restos mortais de animais em lixões e aterros sanitários no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Proíbe o descarte de restos mortais de animais em lixões e aterros sanitários, determinando sua destinação a crematórios licenciados ou necrópoles, para evitar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos. Permite o descarte por tutores em propriedades privadas, desde que respeitadas as normas ambientais, com profundidade mínima de 1,5 metro e distância de pelo menos 500 metros de nascentes, rios e lençóis freáticos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, além de afastar vícios jurídicos que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1