PL PROJETO DE LEI 3391/2025
PL 3391/2025
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Institui a "Campanha permanente de conscientização e prevenção da
pré-eclâmpsia e da eclâmpsia" no Estado.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de garantir que, nas ações governamentais voltadas para a conscientização e a prevenção da pré-eclâmpsia e da eclâmpsia, o Estado divulgue informações sobre a importância do pré-natal e sobre os sinais, os sintomas e a evolução clínica da pré-eclâmpsia e da eclâmpsia, bem como sobre o diagnóstico e o tratamento.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de garantir que, nas ações governamentais voltadas para a conscientização e a prevenção da pré-eclâmpsia e da eclâmpsia, o Estado divulgue informações sobre a importância do pré-natal e sobre os sinais, os sintomas e a evolução clínica da pré-eclâmpsia e da eclâmpsia, bem como sobre o diagnóstico e o tratamento.
Documentos
Tramitação
09/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
08/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
08/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 131.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 131.
21/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
13/03/2025
Proposição recebida na CCJ.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CCJ.
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.