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PL PROJETO DE LEI 3353/2021

Dispõe sobre o direito de a pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
6 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposições anexadas Documento PL 474 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC APU.
Indexação
Resumo Garante à pessoa com Transtorno do Espectro autista – TEA – o direito de ingressar e permanecer, acompanhada de cão de assistência, em todos os meios de transporte e estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo no Estado de Minas Gerais. Define o cão de assistência como aquele treinado profissionalmente para oferecer apoio físico e emocional, inclusive durante o processo de socialização, desde que acompanhado por treinador habilitado. Proíbe o uso obrigatório de focinheira e a cobrança de valores adicionais pela presença do animal, além de permitir sua permanência em residências independentemente de regras condominiais. Estabelece restrições específicas para ambientes hospitalares com exigências sanitárias e prevê sanções para o descumprimento das normas. Busca assegurar maior autonomia, inclusão e bem-estar à pessoa com TEA por meio da convivência com cães de assistência, reconhecendo os benefícios terapêuticos e funcionais dessa relação. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de assegurar à pessoa com TEA o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão de assistência. Substitutivo nº 2: Altera a lei que assegura ao portador de deficiência visual guiado por cão adestrado o direito de livre acesso, com o animal, a logradouros e edifícios de uso público, ampliando seu alcance para assegurar às pessoas com deficiência, TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento o direito de entrar e permanecer, com cão de assistência, em ambientes de uso coletivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1