PL PROJETO DE LEI 3350/2025
PL 3350/2025
Agora
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Dispõe sobre o processo de aceleração de estudos para alunos com altas
habilidades ou superdotação na rede estadual de ensino e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Anexada a
PL 1600 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece os critérios para a aceleração de estudos de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados no ensino fundamental ou médio da rede estadual. O procedimento deverá ocorrer, preferencialmente, antes do início do ano letivo e não poderá ultrapassar dois anos em relação à idade ou ao segmento de ensino em que o aluno esteja matriculado. A aceleração ocorrerá por solicitação do responsável ou do próprio aluno, quando maior de idade, dirigida à direção da unidade escolar. Para sua efetivação, a escola deverá considerar os índices de desempenho acadêmico do aluno, além de exigir documentos como atestado de avaliação psicológica e parecer pedagógico que fundamentem a aceleração.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece os critérios para a aceleração de estudos de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados no ensino fundamental ou médio da rede estadual. O procedimento deverá ocorrer, preferencialmente, antes do início do ano letivo e não poderá ultrapassar dois anos em relação à idade ou ao segmento de ensino em que o aluno esteja matriculado. A aceleração ocorrerá por solicitação do responsável ou do próprio aluno, quando maior de idade, dirigida à direção da unidade escolar. Para sua efetivação, a escola deverá considerar os índices de desempenho acadêmico do aluno, além de exigir documentos como atestado de avaliação psicológica e parecer pedagógico que fundamentem a aceleração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 8. Anexe-se ao PL 1600 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 8. Anexe-se ao PL 1600 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
