PL PROJETO DE LEI 1600/2023
PL 1600/2023
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Estabelece diretrizes para a Promoção de Educação Inclusiva e
Desenvolvimento de Talentos para Estudantes com Altas Habilidades ou
Superdotação nas escolas do Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Proposições anexadas
PL 3350 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a promoção de educação inclusiva e desenvolvimento de talentos para estudantes com altas habilidades ou superdotação nas escolas. Destaca a necessidade de formação adequada para professores, alocação de recursos financeiros para programas de educação inclusiva, currículos adaptados e parcerias com universidades. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino, a fim de incluir as seguintes medidas: adaptação do ensino às necessidades de estudantes com altas habilidades ou superdotação e regulamentação dos parâmetros estaduais para avaliação e supervisão do funcionamento de instituições que prestam atendimento escolar a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para o atendimento aos estudantes com altas habilidades ou superdotação nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, dentre as quais: identificação e cadastramento dos estudantes com altas habilidades, atendimento educacional especializado e a implementação de instrumentos de planejamento individualizado.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a promoção de educação inclusiva e desenvolvimento de talentos para estudantes com altas habilidades ou superdotação nas escolas. Destaca a necessidade de formação adequada para professores, alocação de recursos financeiros para programas de educação inclusiva, currículos adaptados e parcerias com universidades. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino, a fim de incluir as seguintes medidas: adaptação do ensino às necessidades de estudantes com altas habilidades ou superdotação e regulamentação dos parâmetros estaduais para avaliação e supervisão do funcionamento de instituições que prestam atendimento escolar a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para o atendimento aos estudantes com altas habilidades ou superdotação nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, dentre as quais: identificação e cadastramento dos estudantes com altas habilidades, atendimento educacional especializado e a implementação de instrumentos de planejamento individualizado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
19/02/2025
PL 3350 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/2/2025, pág 8.
Plenário
PL 3350 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/2/2025, pág 8.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Educação. Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 172.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Educação. Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 172.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
22/05/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
22/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 23/5/2024, pág 131.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 23/5/2024, pág 131.
27/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
20/02/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
20/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/2/2024, pág 95.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/2/2024, pág 95.
28/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
09/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.