PL PROJETO DE LEI 3349/2025
PL 3349/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde disponibilizarem o
contrato firmado com os consumidores em seus aplicativos ou plataformas
digitais, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Determina que os planos de saúde devem disponibilizar o contrato firmado com os consumidores de forma clara, acessível e atualizada em seus aplicativos e plataformas digitais, no prazo de até 30 dias após a assinatura. Em caso de alterações contratuais, o documento deverá ser atualizado nos aplicativos e plataformas digitais no prazo de até 10 dias úteis após a efetivação das mudanças. O contrato disponibilizado deverá conter, no mínimo, todas as cláusulas contratuais, informações sobre os canais de atendimento ao consumidor e a versão integral do contrato firmado no momento da contratação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/02/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Determina que os planos de saúde devem disponibilizar o contrato firmado com os consumidores de forma clara, acessível e atualizada em seus aplicativos e plataformas digitais, no prazo de até 30 dias após a assinatura. Em caso de alterações contratuais, o documento deverá ser atualizado nos aplicativos e plataformas digitais no prazo de até 10 dias úteis após a efetivação das mudanças. O contrato disponibilizado deverá conter, no mínimo, todas as cláusulas contratuais, informações sobre os canais de atendimento ao consumidor e a versão integral do contrato firmado no momento da contratação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
20/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
19/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/2/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.